1. Quais Instituições de Ensino podem se cadastrar no CIEE para o Programa de Estágio de seus estudantes?

As Instituições de Ensino que ministram os cursos de ensino superior, educação profissional técnica de nível médio, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental – na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
(Art. 1º da Lei 11.788/08)

2. Como se dá o cadastro da Instituição de Ensino?

A Instituição de Ensino é cadastrada no sistema do CIEE, após assinado o Acordo de Cooperação, conforme prevê o artigo 5º da Lei 11.788/08: “As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado...”

Não há custo algum à Instituição de Ensino, nem aos estudantes.

3. O que é o Acordo de Cooperação com a Instituição de Ensino?

É o instrumento jurídico celebrado entre o CIEE e a Instituição de Ensino.

É a partir deste acordo que a Instituição de Ensino nos autoriza a representá-la na administração de seus Programas de Estágio e nos reconhece como seu agente de integração.

4. Quais são as obrigações legais das instituições de ensino em relação aos seus educandos em estágio?

De acordo com o artigo 7º da Lei 11.788/2008, as obrigações legais das instituições de ensino, em relação aos seus educandos, são as seguintes:

  1. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
  2. Avaliar as instalações da organização concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
  3. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
  4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de Relatório das Atividades de Estágio, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente;
  5. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas;
  6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
  7. Comunicar à organização concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

5. Como é realizado o acompanhamento do estágio?

“O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da organização concedente, comprovado por vistos nos Relatórios de Atividades de Estágio e por menção de aprovação final.”

(§ 1º do Art. 3º da Lei 11.788/08).

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6. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?

Sim. A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

(Art. 4º da Lei 11.788/08).

7. As atividades de estágio devem ser relacionadas ao curso de formação do estudante?

Sim, conforme prevê o artigo 1º:

§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

E Art. 2º: “O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.”

8. Como a Instituição de Ensino obtém a senha para acesso ao Portal CIEE?

Quando do cadastro da Instituição de Ensino, a senha de acesso ao Portal CIEE é enviada à IE pelos Correios. Para resgatá-la, poderá contatar-nos pelo e-mail analise.ie@ciee.org.br

9. Como é realizada a atualização dos dados da Instituição de Ensino?

A atualização dos dados da instituição de ensino pode ser realizada diariamente, através de e-mail ou por telefone junto à unidade CIEE mais próxima.

Semestralmente, através do documento “Anexo II” – emitido às Instituições de Ensino e enviado pelos Correios;

Diretamente no Portal CIEE pela Instituição de ensino, como login e senha próprios, quando a Instituição de ensino opta pela “Atualização Eletrônica”.

Qualquer alteração dos dados cadastrais, a Instituição de ensino deverá informar ao CIEE, como: inclusão ou exclusão de cursos e períodos oferecidos, alteração do responsável pelo estágio, ano/semestre de autorização de curso, entre outros.

10. Como realizar a “Atualização Eletrônica” diretamente no Portal CIEE?

O responsável pela atualização cadastral no Portal CIEE é cadastrado em nosso sistema e, a partir disso, receberá por e-mail o login e senha de acesso.

O cadastro do responsável poderá ser solicitado por email ou telefone, junto à unidade CIEE mais próxima.

11. A Instituição de ensino deve informar ao CIEE a irregularidade escolar de seus alunos em estágio?

Sim. Deverá informar ao CIEE qualquer irregularidade identificada em relação aos seus estudantes em estágio.

As informações poderão ser fornecidas e acompanhadas por meio do Portal CIEE, utilizando-se de login e senha de acesso, ou através de contato telefônico ou por e-mail.

Exemplos de situações irregulares: abandono de curso, conclusão, trancamento de matrícula, transferência de curso ou de Instituição de Ensino.

12. Quais os serviços disponíveis à Instituição de Ensino no Portal CIEE?

  • Atualização de cursos e dados cadastrais da IE, através de login e senha do responsável pela atualização;
  • Cartaz de vagas de estágio por curso, com a possibilidade de impressão;
  • Estudantes em estágio (informações contratuais), por curso e por concedente;
  • Estudantes em Processos Seletivos nas concedentes de estágio;
  • Acompanhamento dos relatórios previstos na Lei de Estágio 11.788/08:
    • RE - Relatório de Estágio, preenchido pelos estagiários, na íntegra e síntese gráfica;
    • RA - Relatório de Atividades, preenchido pelo supervisor de estágio, síntese gráfica e visualização na íntegra;
    • TRE - Termo de Realização de Estágio, preenchido pelo supervisor de estágio, visualização na íntegra;
  • Apontamento de irregularidade escolar dos estudantes em estágio;
  • Estagiários rescindidos, por curso;
  • Plano de estágio integrado à proposta pedagógica do curso (áreas de atuação e atividades de estágio para os cursos no banco de dados CIEE);
  • Acesso ao curso EAD – Gestores de Estágio;
  • Cadastro do professor/orientadores de Estágio;
  • Link CIEE + painel de vagas no site da IE (Conexão CIEE).

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